Ivan Moraes (PSOL) posa para a foto ao lado de João Paulo (PT), Pedro Alcântara (PT) e Itamar Silva (PSOL). Créditos: Divulgação

Liderados por Itamar Silva, pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL, categoria de instrutores conseguiu independência e autonomia profissional

Articulação de Ivan Moraes e João Paulo facilita CNH mais barata em Pernambuco com regulamentação da autonomia de instrutores

12/02/26

A articulação política do pré-candidato a governador de Pernambuco Ivan Moraes (PSOL) e do deputado estadual João Paulo (PT) garantiu a publicação da Portaria DETRAN/PE n.º 1.408 de 09 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização, a fiscalização e as demais normas administrativas do Instrutor de Trânsito Autônomo no estado. 

 

A medida atende ao pleito dos instrutores, representados pelo pré-candidato a deputado estadual Itamar Silva (PSOL), beneficiando os trabalhadores que queriam atuar de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas, garantindo autonomia profissional e ampliando as possibilidades para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Após reunião com o deputado João Paulo para tratar do tema, Ivan Moraes destacou o esforço conjunto para garantir que as mudanças avancem também no plano estadual. “Estamos empenhados em concretizar as mudanças implementadas pelo presidente Lula que ainda precisam de uma articulação pra funcionarem a nível estadual. Também estamos juntos e comprometidos com a reeleição do nosso presidente”, declarou o pré-candidato.

 

Com a publicação da portaria, o Detran-PE passa a disciplinar formalmente a atuação dos instrutores autônomos, assegurando direitos à categoria e ampliando as opções para a população pernambucana.

 

A conquista demonstra que a articulação política em defesa do povo trabalhador produz resultados concretos — fortalecendo a autonomia profissional, ampliando direitos e contribuindo para tornar o acesso à CNH mais justo e acessível em Pernambuco.

 

Atendendo a quem não tinha voz
 

Com a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado, Pernambuco regulamenta as determinações contidas na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1 de dezembro de 2025, que
normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de
documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da
habilitação.

 

A medida também tende a impactar positivamente o custo da CNH no estado, já que amplia a oferta de profissionais e cria novas possibilidades de contratação direta, favorecendo a concorrência e reduzindo a dependência exclusiva das autoescolas.

 

Itamar Silva agradeceu a Ivan e João Paulo em nome dos instrutores autônomos que buscavam reconhecimento e autonomia para exercer a profissão com mais liberdade e flexibilidade. 

 

“Gostaria de externar a nossa gratidão ao nosso amigo Ivan Moraes, procurado por um grupo que representa os instrutores autônomos que na ocasião não tinha voz; e ao deputado João Paulo, outra peça fundamental para a conquista dessa vitória tão esperada pela categoria dos instrutores autônomos de Pernambuco. A articulação pela publicação da portaria mostra quem realmente está ao lado do povo trabalhador que agora pode escolher realmente onde tirar a sua CNH”, disse Itamar.

 

Regras
 

A Portaria Detran/PE nº 1.408, de 9 de fevereiro de 2026, dispõe sobre a autorização, fiscalização e normas administrativas do Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do estado. O texto estabelece que o instrutor autônomo é o profissional autorizado pelo Detran-PE a ministrar aulas (tanto teóricas quanto práticas) sem vínculo institucional obrigatório e permanente com autoescolas ou entidades formadoras de condutores.

 

Além de definir critérios de autorização e recadastramento anual, a portaria também estabelece deveres, regras de fiscalização e penalidades. A autorização para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito Autônomo terá validade de 12 meses, contados a partir da data de sua concessão. 

 

Para se tornar um instrutor autônomo, será obrigatório enviar um requerimento formal ao Detran; ser maior de 21 anos; ter ensino médio completo e pelo menos dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículos, com CNH válida e compatível com a atividade pretendida; e possuir certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito, devidamente registrado no RENACH. 

 

Os candidatos a instrutores autônomos também terão de apresentar Certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pelo TJ-PE e pelo TRF-5ª Região, além de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias a contar da data do cadastro ou renovação. 

 

Também é exigido que os instrutores não tenham sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação; que concluam um curso de exame psicomédico para fins pedagógicos; e que apresentem o resultado de exame toxicológico válido, obrigatório para todas as categorias. Por fim, é necessário declarar possuir placas magnéticas de identificação para identificação dos veículos durante as aulas práticas.

 

 

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