PSOL
Jô Cavalcanti

Créditos: Câmara do Recife

Liminar também proíbe novas publicações e determina a remoção de cópias do conteúdo; descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil

Após ação de Jô Cavalcanti (PSOL), Justiça manda retirar vídeo de Clarissa e Júnior Tércio com fake news do “kit gay”

03/09/26

A Justiça Eleitoral determinou, após ação ajuizada pela vereadora do Recife e candidata a deputada estadual Jô Cavalcanti, a retirada de um vídeo publicado no Instagram por Clarissa Tércio e Júnior Tércio que associa o campo político adversário ao falso “kit gay”. Clarissa Tércio e Júnior Tércio terão prazo para apresentar defesa. A decisão é liminar, e o processo ainda será julgado em definitivo.

 

A decisão liminar dá prazo de 24 horas para a remoção da postagem e proíbe os dois candidatos de republicar, compartilhar, impulsionar ou reproduzir o conteúdo em qualquer perfil, rede social ou meio digital sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

 

Ao analisar o pedido de Jô, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco considerou que a propaganda reintroduz uma narrativa já reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral como desinformativa. Segundo a decisão, trata-se de um caso de “desinformação circular”: quando uma mentira já afastada pela Justiça reaparece com uma nova formulação para voltar a circular durante o período eleitoral.

 

No vídeo, Júnior Tércio afirma: “Nós defendemos a família. Eles, o kit gay”, enquanto aparece a imagem de uma manifestação com a bandeira LGBTQIAPN+. 

 

“Essa mentira do ‘kit gay’ já foi reconhecida como desinformação pela Justiça Eleitoral, mas a extrema direita insiste em requentá-la para espalhar medo e preconceito. Acionamos a Justiça porque não vamos aceitar uma campanha feita enganando o povo e atacando a população LGBTQIAPN+. Essa decisão é uma vitória contra a política da mentira”, afirmou Jô Cavalcanti.

 

A liminar também determina que o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, identifique e remova, no prazo de 48 horas, outras publicações com conteúdo idêntico ou equivalente, mesmo sem uma nova ordem judicial. A empresa deverá preservar os arquivos, registros de acesso e metadados da postagem. O TikTok também será comunicado para atuar preventivamente contra a circulação do material.
 

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